As instruções 182 e 183 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxeram mudanças significativas para os emissores de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), elas começam a vigorar nesta quinta-feira, 1 de junho. O foco delas é tanto na segurança quanto na expansão desse mercado.
“A edição dessas normas é mais uma medida da CVM que tem como objetivo aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos investidores do Mercado de Capitais e, consequentemente, gerar um ambiente ainda mais propício para a democratização do segmento junto à sociedade”, explicou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Neste blogpost, exploraremos as principais mudanças nessas instruções e analisaremos a tendência de crescimento esperada para os investimentos em BDRs após essas alterações.
Linhas gerais das novas regras:
- Resolução CVM 182: disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332.
- Resolução CVM 183: promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III.
+ Confira a Resolução CVM 182 na íntegra
+ Confira a Resolução CVM 183 na íntegra
O que são os BDRs
Antes de discutirmos as mudanças recentes nas instruções da CVM, vamos recapitular o que são os BDRs. Os BDRs são títulos emitidos no Brasil que representam ações ou outros ativos de empresas estrangeiras. Eles permitem que investidores brasileiros tenham exposição a empresas e mercados internacionais sem a necessidade de abrir contas em corretoras estrangeiras. Essa característica torna os BDRs uma opção atraente para diversificar os portfólios de investidores nacionais.
Mudanças nas instruções 182 e 183
As instruções 182 e 183 da CVM, divulgadas recentemente, visam aprimorar o ambiente de investimento em BDRs no Brasil.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- Maior transparência sobre a supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outros países são utilizados como lastro de BDRs negociados no Brasil;
- Introdução de três opções para o registro de emissores estrangeiros, eliminando os requisitos relacionados à localização dos ativos e receitas do emissor;
- Substituição do termo “companhia aberta ou assemelhada” por uma lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitem valores mobiliários como lastro para BDRs;
- Implementação de um regime de informações diferenciado para emissores classificados como entidades de investimento.
Traduzindo as mudanças no mercado
1. Foram modificados os parâmetros para as empresas interessadas em fazer emissões de BDRs. As novas regras apontam como critério a necessidade de serem companhias com ações ou ativos emitidos fora do Brasil e eliminam a necessidade que existia de que essas empresas tivessem a maior parte dos ativos e receitas fora do Brasil
- 2. As regulamentações também flexibilizam regras de emissão. Antes, a regra previa que empresas listadas fora do Brasil tinham de ter 25% das ações em circulação e R$ 25 milhões de volume financeiro, patamares que foram reduzidos para 10% e R$ 10 milhões.
3. Outro ponto relevante é que, antes, constava que apenas que companhias abertas e assemelhadas podiam emitir BDRs, o que dificultava o entendimento. Esses termos foram substituídos por entidades de investimento, com muito mais clareza nesta definição.
Novos tipos de BDRs à vista
Vale lembrar que, até um passado próximo, apenas investidores qualificados – aqueles com aplicações financeiras acima de R$ 1 milhão-, ou investidores profissionais com certificações de mercado, tinham acesso aos BDRs. No entanto, a partir de outubro de 2020, a CVM expandiu o acesso aos BDRs para todos os investidores, independentemente do seu patrimônio financeiro. A partir daí, esse segmento passou a avançar de forma significativa.
Hoje, a maior parte de BDRs negociada na Bolsa é lastreada em ações, sendo que existem parcelas menores de BDRs de ETFs (fundos de índices) e de REITs (Real Estate Investment Trust, que representam empresas do setor imobiliário, negociados no mercado americano).
Agora, o novo texto das regras deixa evidente a possibilidade de emissões de BDRs lastreados em títulos de dívidas listados em mercados estrangeiros, os bonds. Portanto, não deixa mais dúvida de que os BDRs podem ter lastro em qualquer ativo mobiliário no exterior, abrindo espaço para novas categorias.
Então, novos tipos de BDRs tendem a ser lançados, incluindo possibilidades em renda fixa internacional.
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