No mundo dos investimentos, é importante conhecer as diversas instituições e garantias que existem para proteger o seu patrimônio. Uma dessas instituições é o Fundo Garantidor de Créditos, conhecido como FGC.
Primeiramente, é importante destacar que, no momento de realizar investimentos, é fundamental verificar se a instituição financeira em questão é associada ao FGC, pois nem todas as instituições estão incluídas nesse sistema de garantia. Também é essencial verificar quais são os tipos de ativos e aplicações que contam com essa cobertura.
Vamos lembrar aqui um caso da vida real. Recentemente, o Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial das instituições financeiras BRK Financeira e Portocred.
O FGC foi responsável por ressarcir os 42 mil credores da BRK e os 12 mil da Portocred elegíveis à garantia. Sem isso, os investidores ficariam 100% no prejuízo! Porém, com a proteção do FGC, alguns conseguiram recuperar os recursos integralmente, outros tiveram perdas limitadas.
Neste artigo, vamos explorar o que é o FGC, como funciona e destacar o limite de cobertura. Além disso, veremos como os investimentos de renda fixa são cobertos por essa garantia.
O que é Fundo Garantidor de Créditos (FGC):
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivo garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Ele foi criado em 1995 e atua como uma espécie de seguro para os investidores em casos de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras associadas ao fundo.
Como funciona o fundo garantidor de créditos:
O FGC funciona da seguinte forma: quando uma instituição financeira associada enfrenta dificuldades financeiras, o FGC entra em ação para proteger os investidores. Caso ocorra a intervenção, liquidação ou falência da instituição, o FGC reembolsa o investidor até o limite máximo estabelecido, que é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro.
Aumento do limite para R$ 250 mil:
No final de 2017, houve um aumento da garantia coberta pelo FGC. Ela passou para R$ 250 mil por emissor e por CPF, de R$ 70 mil, anteriormente.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, uma alteração na regulamentação, estabelecendo teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
Investimentos de renda fixa cobertos:
É importante ressaltar que o FGC garante os investimentos de renda fixa realizados em instituições financeiras associadas. Dessa forma são protegidos:
- Certificados de Depósito Bancário (CDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Depósitos de poupança
- Letras de câmbio
- Letras Hipotecárias
Vale ressaltar que nem todos os investimentos são garantidos pelo FGC. Investimentos em renda variável, como ações e fundos de investimento, por exemplo, não são cobertos pela garantia do FGC. Por isso, é essencial verificar as características de cada investimento e entender a cobertura oferecida.
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Com o consolidador de carteiras da 2INVESTE é possível monitorar os limites das aplicações feitas pelos investidores em ativos cobertos pelo FGC. Isso é fundamental para que haja maior segurança nos investimentos e acesso aos recursos em caso de intervenção ou quebra das instituições financeiras emissoras!
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