A resolução da CVM de N.º 175, que é o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos, já foi divulgada e iria entra em vigor a partir do dia 3 de abril deste ano, porém a mudança foi adiada para 2 de outubro.
A Comissão de Valores Mobiliários detalha mudanças que serão implementadas nesse mercado e traz algumas definições importantes.
Na resolução, consta um capítulo especial com definições, isto é, os principais termos ligados ao universo de fundos de investimentos.
Investidores e profissionais precisam ficar por dentro!
🔎 Pensando nisso, nossos experts preparam um glossário, um pequeno dicionário de termos relevantes!
Glossário de termos CVM 175 – fundos de investimentos:
Agora, confira aqui quais são os principais definições que você deve se atentar:
Fundos de investimentos
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, conforme a regra específica aplicável à categoria de cada fundo.
Administrador
Pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de “administrador fiduciário”, e responsável pela administração do fundo;
Gestor do fundo
Pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, cuja atribuição é realizar a gestão da carteira de ativos;
Gestão da carteira de ativos
Gestão dos ativos integrantes da carteira, conforme estabelecido no Regulamento (documento oficial que detalha a estratégia e dinâmica de funcionamento do fundo);
Cota
As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações do patrimônio da classe de cotas, conferindo direitos e obrigações aos cotistas, conforme previsto no Regulamento.
Valor da cota
O valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido da respectiva classe pelo número de cotas da mesma classe.
Caso a classe tenha subclasses, o valor da cota de cada subclasse resulta da divisão do valor do patrimônio líquido atribuído à respectiva subclasse pelo número de cotas da mesma subclasse.
Regulamento do fundo
É o documento que rege a constituição e o funcionamento do fundo de investimento. O regulamento fornece informações como política de investimento, classes de ativos nas carteiras, se é um fundo aberto ou exclusivo, taxas cobradas, condições de aplicações e resgates, público-alvo e fatores de risco;
Lâmina
Documento cujo modelo constitui o Suplemento B da Resolução. É um resumo do Regulamento. A lâmina contém informações essenciais do fundo – nome, administrador, gestor, política de investimentos, público-alvo, e precisa ser atualizada mensalmente;
Taxa de administração
É a taxa cobrada para remunerar o administrador e os prestadores dos serviços por ele contratados e que não constituam encargos do fundo;
Taxa de performance
Taxa cobrada em função do resultado da gestão quando o fundo supera determinado benchmark;
Taxa de saída
Taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao resgatar recursos de uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento;
Data de integralização
A data da efetiva disponibilização, para a classe, dos recursos investidos pelo investidor ou pelo distribuidor que atue por conta e ordem de seus clientes;
Data de conversão em cotas
A data aferida consoante o prazo indicado no regulamento para apuração do valor da cota para efeito da aplicação e do pagamento do resgate ou amortização;
Data de pagamento de Resgate
A data do efetivo pagamento, pela classe, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate;
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